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A conquista do casamento homoafetivo

O mês de junho é uma excelente oportunidade para compreensão da diversidade e do respeito às variadas manifestações de amor que as pessoas podem expressar. Digo isto porque o dia 28 é o Dia Internacional do Orgulho LGBTQIA+. A data estabelece o marco inicial da luta pelos direitos fazendo alusão a Rebelião de Stonewal (1969, EUA), onde gays, lésbicas, travestis e drag queens enfrentaram a força policial em um episódio que serviu de base para o movimento em todo o mundo.

É importante reconhecer que o Orgulho LGBTQIA+ foi fundamental para a conquista de direitos históricos que marcam e asseguram a igualdade e o respeito entre todos os cidadãos brasileiros. Foi a mobilização, pressão e articulação do movimento que garantiu, por exemplo, o reconhecimento do casamento homoafetivo.

Nos últimos 10 anos, cerca de 80 mil casais LGBTQIA+ formalizaram a relação afetiva. Entre 2011 e 2020, o número de registros de união estável de casais homoafetivos passou de 1.531 para 2.125, e o de casamentos, de 3.700, para 8.472, com um aumento de 28% e 138%, respectivamente, conforme aponta o levantamento da Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg). Estes números revelam um crescimento importante porque denotam o exercício de um direito simples, básico, que estava sendo cerceado, mas também revelam que muitos não exercem esse direito.

A união homoafetiva, conquista da luta LGBTQIA+, teve seu marco somente em 2011, quando o Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu que, as pessoas do mesmo sexo, há o reconhecimento do status de entidade familiar, e dela decorrem todos os direitos e deveres que emanam da união estável entre homens e mulheres.

Contudo, a referida decisão ainda não garantia aos casais LGBTQI+ o direito ao casamento civil, porque os cartórios negavam a realização do ato, alegando a falta de uma regulamentação oficial, que só veio em 2013, com a Resolução 175, publicada pelo o Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Foi a resolução que determinou, em igualdade aos casais heterossexuais, o direito ao casamento civil e à conversão da união estável aos casais homoafetivos. Vale destacar que a resolução, inclusive, estabelece aos tabeliães, terminantemente, a proibição da recusa ao registro da união homoafetiva.

Também é importante evidenciar as garantias a todos os direitos e obrigações previstos em lei, como a partilha de bens em caso de divórcio, a herança do patrimônio do cônjuge, participação enquanto dependente no plano de saúde, pensão alimentícia, dentre outros.

Todavia, é preciso reconhecer que, apesar dos grandes avanços e das conquistas dos últimos anos pela comunidade LGBTQI+, o direito ao casamento igualitário no Brasil ainda não consta em lei, apenas pela resolução do Conselho Nacional de Justiça.

Continua sendo primordial a promoção de ações sobre conscientização e respeito à comunidade LGBTQIA+, como medida de combate a homofobia e a transfobia para a construção de uma sociedade livre de preconceitos. Precisamos compreender que a luta contra a discriminação não é exclusiva dos gays, lésbicas, bissexuais, transexuais, queers, mas sim uma luta de todos nós, para consecução de uma sociedade justa e uma cultura de paz. 

Texto: Deborá Evangelista
Advogada

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